Introdução

A Administração Pública está subordinada aos princípios básicos instituídos no artigo 37, caput, da Constituição da República, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Para garantir transparência dos atos, são obrigatórios a divulgação e o fornecimento de informações de todos os atos praticados pela Administração Pública.

O SVPUBL, então, realiza as publicações dos Atos no Diário Oficial do Estado de São Paulo para a manutenção desse princípio dentro da Universidade.


REQUISITOS PARA ACESSO AOS SISTEMAS

Para realizar publicações é necessário, obrigatoriamente, possuir:

  • Cadastro no GOV.BR nível prata ou ouro;
  • Cadastro no sistema do publicador realizado pelo GPO (Gestor de Publicantes);
  • Smartphone com o app GOV.BR ou que receba SMS;
  • Permissões para publicação de tipos de matéria específicos.

PASSO A PASSO SIMPLIFICADO

Cumpridas as exigências, os passos para a publicação de atos são:

  1. IMPORTANTE: verificar o conteúdo do documento para incongruências ou erro de dados;
  2. IMPORTANTE: verificar se o documento cumpre o formato exigido para seu tipo de matéria;
  3. Redigir o documento para publicação no formato exigido pela Prodesp, no navegador seguindo os passos específicos desse sistema;
  4. Realizar a conferência do documento redigido, se possível em par;
  5. Assinar o documento para o envio com a senha do GOV.BR.

Para efetivar o envio do ato para publicação no Novo Publicador o usuário receberá um código de verificação por SMS ou pelo aplicativo GOV.BR, sendo, portanto, obrigatório o uso de um smartphone e o cadastro do número do celular no GOV.BR.

Após o envio e publicação:

  1. Conferir a publicação no Diário Oficial do Estado;
  2. Se tudo ok, enviar cópia do D.O.E. ao interessado, anexar cópia no processo ou cadastrar no sistema respectivo (GR, MarteWeb, Administrativo etc.);
  3. Caso detectado erro, proceder com o fluxo de retificação ou de republicação do ato;
  4. Registrar a publicação do ato no arquivo interno do SVPUBL, disponível em http://svpubl.online.

Todas as informações sobre os tipos e seções estão definidas no Decreto nº 67.717, de 25/05/2023, nos incisos 1, 2 e 3 do parágrafo 1º do artigo 4º.

O decreto pode ser encontrado no D.O.E. de 26/05/2023 e no endereço:

https://legislacaofinanceira.fazenda.sp.gov.br/Estadual/67.717.pdf

  • Seção I: atos com conteúdo normativo, que disciplina uma matéria ou supre necessidade, ou executa espécies normativas. Por exemplo: portarias de distribuição de cargo, resoluções, regimentos. Publicados na íntegra.
  • Seção II: atos relativos a pessoal, relacionados à gestão de recursos humanos, regulamentados por normas específicas. Por exemplo: afastamentos, nomeações, aposentadorias.
  • Seção III: negócios públicos, que envolvam formalização, alteração ou extinção de atos, contratos, convênios etc. Por exemplo: extratos de convênios, editais de bolsa, editais de concurso público.

ORIENTAÇÕES GERAIS

O D.O.E. possui edições de segunda a sexta. Não há edição aos sábados. Atos enviados na sexta serão publicados na próxima segunda.

Os cancelamentos devem ser realizados no mesmo dia da transmissão e sempre dentro do horário.

Recomenda-se que a transmissão das matérias seja realizada no decorrer do dia, evitando-se que a transmissão seja feita no final do dia, momento em que o volume de informações em processo de transmissão é consideravelmente maior.

Todo e quaisquer materiais encaminhados para publicação que apresentarem conteúdos inapropriados, cuja formatação não obedeça aos padrões estipulados pelos orientadores do Diário Oficial do Estado de São Paulo, ainda que entendidos como Ato, estarão sujeitos à não publicação.

A expressão “no uso de suas atribuições legais” somente será admitida nos Decretos.

Não será mencionado o nome da autoridade que expede o Ato. (Exemplo: Fulano de Tal, Coordenador de Administração Geral…).

Não serão publicados os vocábulos senhor, senhora, douta, egrégia, dentre outros, bem como os de tratamento a autoridades, tais como excelentíssimo, magnífico etc. (Exemplo: O Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo…).

Deverão ser empregadas abreviações e siglas consagradas pelo uso, como exemplo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Usar a forma FGTS. As siglas de quatro letras ou mais, pronunciáveis, deverão seguir as normas de uso e ser escritas em caixa alta e baixa, como exemplo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Usar a forma Crea.

As listagens de nomes deverão ser elaboradas em ordem alfabética para facilitar a leitura. As datas, os números e cifras serão grafados em algarismos arábicos completos, inclusive quanto à pontuação e aos caracteres que definam o tipo, suprimindo-se a repetição por extenso. (Ex.: 28-4-17; CNPJ 48.066.047/0001-84; R$ 8.929,00).

Não será colocado o algarismo zero no início de sequência numérica, exceto nos casos estabelecidos por determinação legal, números de inscrição ou de cadastramento codificados por sistemas computadorizados. (Ex.: Parecer AJ 1-17; Despacho 1-17; etc.).

Não serão publicados regimentos, regulamentos internos, estatutos ou quaisquer outras normativas de interesse privativo. Se o Ato diz respeito a uma única entidade, não há razão para torná-lo público. Como interessa apenas a uma comunidade fechada, basta apenas divulgá-lo no quadro de avisos.

Os Atos de mesma natureza que abranjam diversos servidores serão objeto de um só instrumento, evitando-se a divulgação unitária, principalmente nos casos em que os preâmbulos desses Atos sejam idênticos.

Exemplo:

Autorizando, nos termos da Portaria GR nº 7.680/2021, os indicados abaixo, sob a égide da CLT, a afastarem-se sem prejuízo dos salários e das demais vantagens da função:

PAULO PATRÍCIO PACHECO, Médico II, junto ao Hospital Universitário, por 5 dias, no período de 20 a 25/10/2024, para palestrar em congresso – Austrália; Proc. USP nº 24.1.999.99.9;

SAULO SOUZA SILVA, Técnico para Assuntos Administrativos, junto à Reitoria, por 10 dias, no período de 25/10 a 03/11/2024, para participar de reuniões – Itália; Proc. USP nº 24.1.888.8.8.

Articulação de Atos Normativos

Entende-se por atos normativos os que estabelecem normas ou regras com vistas à correta aplicação da lei. Quanto às características estruturais, os atos normativos podem ser:

Articulados: quando encerram mais de um comando. Recebem numeração em séries distintas.

Não articulados ou simplificados: quando o assunto tratado se auto encerra (nomeação, designação, exoneração e outros). Os não articulados não são numerados, sendo identificados pelo nome do interessado e pela data de publicação. Por terem estrutura mais simples, os atos não articulados não necessitam apresentar ementa.

Alteração (Republicação e Retificação)

Os atos normativos devem ser alterados mediante os critérios:

Reprodução integral: quando a alteração for considerável, deve ser emitido um novo texto. Ao seu final, incluir a linha “Republicado por ter saído com incorreções.”, “Republicado por ter saído sob a epígrafe incorreta.” ou similar.

Substituição no próprio texto: quando houver acréscimos ou alterações no próprio texto, em correções menores como, por exemplo, um nome errado. É enviado como retificação.

Exemplo:

Retificação do D.O.E. de 03/10/2024

No Despacho do Reitor em nome de Fulano de Tal, onde se lê: “… para participar de reunião…” leia-se: “… para realizar pesquisa…”, e leia-se corretamente a data de início: 20/10/2024.


E-NEGÓCIOS PÚBLICOS

Serviço de transparência dos processos de contratação do Governo do Estado de São Paulo. É destinado à divulgação, entre outros, das licitações, editais e minutas de contratos, referentes a todos os negócios públicos realizados no Estado.

Concorrências, concursos, convites, dispensas, inexigibilidades, leilões, pregões e tomadas de preços estão registrados passo a passo, desde os editais de aberturas até os seus devidos encerramentos.

Disponível em:

https://doe.sp.gov.br/e-negocios-publicos


LEGISLAÇÃO PERTINENTE